PRIMO

MAIOR E MELHOR COMPETIÇÃO DE FUTEBOL DO INTERIOR POTIGUAR, CRIADA POR DR. PIO FERNANDES E DEDEZINHO, AMBOS OS PREFEITO DE LUÍS GOMES E MAJOR SALES

quinta-feira, 22 de março de 2018

PRIMO FERNANDES - PATRONO DA COPA


Primo Fernandes, natural de Luís Gomes-RN, nascido em 9 de julho de 1906 e faleceu em 1º de março de 1987. Foi um dos homens mais inteligentes da família. Casou-se em primeiras núpcias no dia 04 de janeiro de 1930, com sua prima Julia Fernandes, filha de Antônio Fernandes Sobrinho e de Maria da Silveira Fernandes, deixando os seguintes filhos: FRANCISCO XAVIER FERNANDES e  MARIA APARECIDA FERNANDES PASCOAL. Primo Fernandes casou-se segunda vez com JOSEFA NILZA FERNANDES, exemplo de virtudes e qualidades excepcionais, filha de  Manoel Vicente de Oliveira e de Maria Carmo Fernandes, deixando desta união os filhos seguintes: ÁUREO FERNANDES, MARIA CÉLIA FERNANDES, MARIA DO CÉU FERNANDES, MARIA JULITA FERNANDES, AÉCIO POLA FERNANDES, MARIA GORETTI FERNANDES, PRIMO FERNANDES FILHO, PIO X FERNANDES, MARIA BERNADETE FERNANDES, MARIA DO CARMO FERNANDES.
        De outra união de Primo Fernandes com Cora Dantas, houve os seguintes filhos:  AGAMENON FERNANDES DANTAS, AGNALDO FERNANDES DANTAS, advogado, ex-prefeito de Luís Gomes; UBIJARA FERNANDES DANTAS, UBIRATAN FERNANDES DANTAS, MARIA EDNA FERNANDES e MARIA LEDA DANTAS.
FONTE – LIVRO MEMORIAL DE FAMÍLIA – PESQUISA GENEALÓGICA, de João Bosco Fernandes

CARLOS JOSÉ FERNANDES, UNS DOS CRIADOS DA COPA PRIMO FERNANDES


CARLOS JOSÉ FERNANDES , conhecido popularmente por DEDEZINHO, médico, natural de Quixeramobim-CE, nascido a 24 de maio de 1973, com natural de 4.898 como candidato único, com 100% do eleitorado de Luís Gomes. Foi o primeiro prefeito do município de Major Sales, eleito em 3 de outubro de 1996 e reeleito em 1º de outubro de 2002.

DR PIO FERNANDES, UNS DOS CRIADORES DA COPA PRIMO FERNANDES


Dr. Pio X Fernandes, nasceu em 10 de agosto de 1954, no sítio São Miguel, hoje município de Major Sales (RN), mas naquela época pertencia ao município de Luis Gomes. Filho de Primo Fernandes e de Josefa Nilza Fernandes – casal reonhecidamente sábio por natureza, dos quais muito se envaidece pelos edificantes exemplos de vida.

Foi alfabetizado no sítio São Miguel; estudou a educação primária, da 1ª a 4ª Séries no Colégio Afonso Pereira e na Escola Estadual Juvelina Gomes, ambas na cidade de Uiraúna/PB, concluindo o 1º e 2º Graus no Colégio Estadual do Tambiá, em João Pessoa/PB.

Aprovado no dificil vestibular de Medicina da Universidade Federal da Paraíba UFPB, participou intensamente da vida acadêmica até o quinto ano do curso. O sexto e o último ano de medicina foi cursado em regime  de internato no tradicional Hospital de Base de Brasilia (HBDF). Em seguida, foi aprovado para a residência médica em cirurgia geral no mesmo HBDF, obtendo a primeira colocação no concurso. Paralelamente, foi aprovado para a residência de Cirurgia no Hospital das Forças Armadas em Brasilia e Anestesiologia no Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto/SP. Optou por fazer residência médica no HBDF, sob orientação do grande mestre da Cirurgia Brasileira, Dr. Francisco Pinheiro Rocha, do que muito se orgulha.

Como residente desempenhou algumas funções de liderança, como chefe dos residentes, Estagiários e Internos e Síndico Gestor do alojamento dos residentes do HBDF. Ao final da residencia foi aprovado no Concurso para Médico Cirugião da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, designado para trabalhar no Hospital Regional de Sobradinho/DF, onde foi chefe da Clínica Cirúrgica e Preceptor dos Residentes e Estagiários. Na mesma época foi aprovado para o concurso médico Perito da Fundação Educacional do Distrito Federal, bem como foi selecionado para médico do Hospital do Comando Naval de Brasilia e plantonista da renomada Clinica Santa Luzia. Durante o período que trabalhou em Brasilia, participou de vários cursos e estágios, ministrou palestras, participou de mesas redondas, congressos e apresentações de trabalhos científicos e publicações em revistas, entre outras atividades clinicas.

Em 1985, transferiu-se para a cidade de Pau dos Ferros/RN, para ser medico cirurgião no Hospital Dr. Cleodon Carlos, atividades que estendeu a vários outros municípios como: Mossoró, Itaú, São Miguel, Encanto, Francisco Dantas, Marcelino Vieira, Água Nova, José da Penha, Paraná, Major Sales e Luis Gomes.

Outro campo de atuação que muito lhe orgulha e envaidece tem sido a atividade política. Tendo oportunidade de realizar trabalhos em prol do desenvolvimento, principalmente no municipio de Luis Gomes, onde foi eleito vice prefeito e depois prefeitos por três gestões. Entre muitos ilustres companheiros nesta seara, destaca o Padre Raimundo Osvaldo, com quem aprendeu muito.


Como acontecimento mais significativo de sua vida, regístra o seu casamento, em 10 de maio de 1987, com Maria Elce Mafaldo Paiva Fernandes, mulher de inconfundíveis atributos, companheira real, de singular beleza física, intelectual e espiritual, nascendo desta união os filhos Manuel Otto, Adauto Luis, Mariana e Vitória.

Hoje orgulha-se do trabalho de médico, ajudando a salvar vidas, principalmente dos mais humildes e desprovidos de condições materiais, bem como das oportunidades de ser prefeito de Luis Gomes/RN, por três ocasiões, oportunidades em que pode deixar um grande legado, com ações efetivas com vistas a garantir dignidade e melhorar a qualidade de vida dos cidadãos de Luis Gomes. Dentre as muitas políticas públicas realizadas ao longo destes desafiadores anos, destaca a efetiva participação no processo que culminou com a emancipação da cidade de Major Sales e, como administrador do município de Luis Gomes, ressalta os investimentos no setor de educação, a diminuição do analfabetismo e criação da Universidade Aberta do Brasil (UAB). Na sáude, destaca a conclusão do aparelhamento do Hospital Antônio Linhares e a diminuição da mortalidade materno infantil.

Por fim, Dr. Pio X Fernandes diz-se iluminado pelas luzes do Divino Espírito Santo, as bençãos de Deus e que sua vida e seu destino são resultados da proteção dos anjos que, em todos os momentos de alegria e adversidades, nunca deixaram de estar ao seu lado.   
FONTE – PORTAL DE MAJOR SALES

COPA PRIMO FERNANDES


A Copa Primo Fernandes, foi fundada no ano de 2003, criada pelas prefeituras de Luís Gomes e Major Sales, através dos seus respectivos prefeitos, na época Dr. Pio X e Dedezinho. O nome Primo Fernandes, é uma homenagem ao pai de Dr. Pio, cidadão de bem e de bastante influencia na cidade serrana. 

Na sua primeira edição, na oportunidade foi disputada pelos campeões e vices municipais do ano anterior.

No ano seguinte (2004), a Copa Primo Fernandes ganhou mais quatro equipes, duas do município de Paraná e duas de José da Penha. E assim, ao longo do tempo, a cada ano, vem crescendo cada vez mais, com novas cidades e novas equipes participando de uma das competições esportivas mais disputadas do interior do Estado, graças ao esforço de Dr. Pio, a Prefeita de Major Sales, Maria Elce, Dedezinho, atual prefeito de Luis Gomes e as secretarias de esporte dessas duas cidades.

Os campeões e vices:
2003: Campeão: Botafogo do Sítio Coati – Luís Gomes, vice:Palmeiras – Major Sales
2004: Campeão: Palmeiras – Major Sales, vice: 26 de Julho – Luís Gomes
2005: Campeão: Abacaxi – Luís Gomes  – vice: Palmeiras - Major Sales
2006: Campeão: Fluminense do Sítio Arara - Luís Gomes, vice: Abacaxi – Luís Gomes
2007: Campeão: Abacaxi – Luís Gomes, vice: Palmeiras – Major Sales
2008: Campeão: Abacaxi – Luís Gomes, vice: 26 de Julho – Luís Gomes 
2009: Campeão: Uiraúna - Uraúna PB, vice: Palmeiras - Major Sales 
2010: Campeão: Palmeiras de Major Sales, vice: São Rafael - Pau dos Ferros.
2011: Campeão: Abacaxi - Luís Gomes, vice: Real Madrid - Tenente Ananias
2012: Campeão: Palmeiras - Major Sales, vice: Real Madrid - Tenente Ananias
2013: Campeão: Palmeiras - Major Sales, vice: Amigos - Poço Dantas -PB
2014: Campeão: Palmeiras - Major Sales, vice: Juventus - Santa Cruz - PB
2015: Campeão: Palmeiras - Major Sales, vice: Brejo dos Santos - Brejo dos Santos – PB

REGULAMENTO DA COPA PRIMO FERNANDES


Regulamento
                          
CAPÍTULO I
Dos Princípios Gerais

Art. 1º - Este Regulamento é o conjunto das disposições que regem a XV - COPA PRIMO FERNANDES DE FUTEBOL DE CAMPO.

Art. 2º - As Equipes participantes do referido campeonato serão consideradas conhecedoras da Legislação Esportiva e deste Regulamento no que diz respeito aos seus Direitos e Obrigações, ficando submetidas a todas as disposições e penalidades que delas derivam.

Art. 3º - A XV -  COPA PRIMO FERNANDES DE FUTEBOL DE CAMPO é uma promoção da Prefeitura Municipal de Major Sales, organizada e dirigida pela Coordenadoria de Esportes, com a colaboração de Comissões para tal fim constituídas e credenciadas.

CAPÍTULO II
Dos Objetivos

Art. 4º - A XV- COPA PRIMO FERNANDES DE FUTEBOL DE CAMPO tem como objetivo principal oportunizar aos atletas vivências que promovam o autoconhecimento, autoestima, autos superação e o bom senso de cooperação, como forma de desenvolvimento integral, usando como meio a prática desportiva e visa, também, à descoberta de novos valores entre as equipes participantes.

Art. 5º - A XV - COPA PRIMO FERNANDES DE FUTEBOL DE CAMPO será realizada com a participação de 30 (TRINTA) equipes, em 05 (cinco) fases, a saber:

I – PRIMEIRA FASE– As equipes participantes serão divididas em 06 (cinco) grupos de 5 (equipes) chaves: A, B, C, D, E, F que jogarão entre si, em jogos somente de ida, dentro de suas respectivas chaves, classificando-se 16 (dezesseis) equipes, sendo as duas primeiras colocadas, de cada chave, mais os quatro melhores terceiros colocados.

II – SEGUNDA FASE– A partir dessa fase os jogos serão realizados no estádio o PIOZÃO, da cidade de Major Sales, classificando–se 08 (oito) equipes para a próxima fase. Em caso de igualdade no tempo normal a classificação será decidida nos pênaltis. O primeiro geral enfrenta o oitavo do segundo colocado no geral, assim se afunilando da seguinte forma:

A 1º 1º Geral x 4º 3º
B 2º 1º Geral x 3º 3º
C 3º 1º Geral x 2º 3º
D 4º 1º Geral x 1º 3º
E 5º 1º Geral x 1º 2º
F 6º 1º Geral x 5º 2º
G 7º (1º 2º) Geral x 4º 2º
H 8º (1º 2º) Geral x 3º 2º
III – TERCEIRA FASEQUARTAS DE FINAIS. Esta fase também terá seus jogos realizados no estádio o PIOZÃO, da cidade de Major Sales. As 08 (oito) equipes classificadas na fase anterior disputarão conforme determina a tabela, em jogo somente de ida, classificando-se 04 (quatro) equipes para a próxima fase.
VENCEDOR 1 X 8
VENCEDOR 2 X 7
VENCEDOR 3 X 4
VENCEDOR 4 X 5

IV – QUARTA FASESEMI-FINAL. As 04 (quatro) equipes classificadas na fase anterior disputarão conforme determina a tabela, apenas 01 (uma) partida, para próxima fase.
VENCEDOR  A  X    VENCEDOR  D
VENCEDOR  B  X   VENCEDOR  C

V – QUINTA FASE(FINAL). Será declarada campeã da XV - COPA PRIMO FERNANDES DE FUTEBOL DE CAMPO a equipe que obtiver a vitória.
1º JOGO  PERDEDOR 1 X  PERDEDOR2  (Disputa do 3º Lugar)
2º JOGO   VENCEDOR  1 X VENCEDOR 2(Disputa do 1º e 2º Lugar)

CAPÍTULO III
Da Classificação e Desempate No Futebol

Art. 6º - Em todas as fases de que trata o artigo anterior deste regulamento, as equipes classificadas serão aquelas que obtiverem o maior número de pontos.

Art. 7º - Na primeira fase os jogos poderão terminar empatados, obedecendo-se os critérios para desempate indicados neste Regulamento Geral, na Regra de Futebol Internacional e demais normas pertinentes à espécie.

Art. 8º - Para efeito de classificação será observada a seguinte contagem de pontos:
a) – 03 (três) pontos........................................por vitória;
b) – 01 (um) ponto...........................................por empate;
c) – 00 (zero) ponto.........................................por derrota;

Art. 9º - Para desempate na primeira fase desta competição, serão adotados os seguintes critérios:
a) – Saldo de gols;
b) – Maior número de gols marcados;
c) – confronto direto (mesmo número de pontos e igualdade nos demais critérios do regulamento);
d) – Menor número de cartões vermelhos;
e) – Menor número de cartões amarelos;
Obs: O Cartão Vermelho tem valor diferenciado, exemplo: Se uma equipe sofrer 10 (dez) cartões amarelos e uma outra sofrer um vermelho, leva a melhor a equipe que sofrer os amarelos.
f) Caso duas ou mais equipes terminem empatadas em todos os critérios na primeira fase, haverá um sorteio, realizado na cidade de Major Sales, onde está sendo realizada a competição, para escolher a equipe classificada.

Art. 10 - Para desempate na segunda, terceira, quarta e quinta fase, haverá cobrança de uma série de 05(cinco) tiros livres da marca do pênalti. Permanecendo o empate, serão cobrados tiros livres alternados até surgir a equipe vencedora.

Art. 11 - Em caso de desistência (W x O) será conferido o escore de 1 x 0 em favor da equipe que comparecer e permanecer no campo de jogo durante o horário previsto na tabela de jogos. Entretanto, o gol do WO não contará para a equipe como critério de desempate, ressalvando-se apenas os casos decorrentes por motivo de força maior, plenamente justificável.

CAPÍTULO IV
Da Organização

Art. 12 - Constituirá poderes da XV -  COPA PRIMO FERNANDES DE FUTEBOL DE CAMPO:
a) – Comissão de Honra;
b) – Comissão Organizadora;
c) – Comissão de Justiça Desportiva;
d) – Comissão de Arbitragem.
Parágrafo Único - Cabe ao Prefeito Municipal de Major Sales ou à pessoa por ele autorizada, presidir as solenidades de abertura e encerramento do campeonato.

CAPÍTULO V
Da Comissão de Honra

Art. 13 - A Comissão de Honra será constituída pelo Prefeito Municipal da Cidade participante da competição.
Parágrafo Único - Poderão integrar a Comissão de Honra autoridades Federais, Estaduais, Municipais e Particulares que venham a contribuir, direta ou indiretamente, para o êxito do campeonato.

CAPÍTULO VI
Da Comissão Organizadora

Art. 14 - A Comissão Organizadora é constituída pelos demais membros, já designada pelo Prefeito Municipal, nas pessoas de: Pio X Fernandes, Marcos José Matos Silva, Evaldo Montes, Regis Fernandes, Antônio Dantas da Silva e Neuson Paiva de Souza, João Wesley Fontes e Zilvacir Fernandes.

Art. 15 - Compete à Comissão Organizadora:
a) – Coordenar a competição e providenciar a execução dos jogos, de acordo com este Regulamento; 
b) – Providenciar os meios necessários à realização do campeonato;
c) – Organizar a competição em todos os seus detalhes;
d) – Coordenar a divulgação dos jogos;
e) – Receber os relatórios e súmulas dos jogos;
f) – Controlar toda a documentação de inscrição das equipes e seus respectivos atletas;
g) – Preparar e expedir a correspondência necessária dos jogos.
h) – Proclamar as equipes campeã e vice-campeã do campeonato.

CAPÍTULO VII
Da Comissão de Justiça Desportiva

Art. 16 - A Comissão de Justiça Desportiva é constituída por 03 (três) membros, já designados pela Organização da Copa nas pessoas de Aguinaldo Fernandes Dantas, Rogério Erismar de Araújo e Michel Germano Pinto, que atuarão o primeiro como presidente, o segundo como vice-presidente e o terceiro como secretário, respectivamente.

Art. 17 - Compete à Comissão de Justiça Desportiva processar e julgar:
a) – Os seus próprios membros;
b) – As equipes participantes do campeonato, compreendendo-se como tais: presidentes, dirigentes, técnicos, atletas, árbitros e auxiliares;
c) – Os litígios entre as equipes disputantes dos jogos.

Art. 18 - A Comissão de Justiça Desportiva atuará na Prefeitura Municipal e funcionará durante o período de vigência do campeonato.


Art. 19 - A Comissão de Justiça Desportiva poderá se reunir a qualquer hora, desde que seja convocada.
Art. 20 - A Comissão de Justiça Desportiva delibera com a presença da maioria de seus membros.

Art. 21 - A Comissão de Justiça Desportiva reger-se-á por este Regulamento Geral e pela Regra Internacional de Futebol aprovada pela FIFA/CBF.

CAPÍTULO VIII
Da Comissão de Arbitragem

Art. 22 - A Comissão de Arbitragem é constituída por 03 (três) membros, já designados pela Organização da Copa, nas pessoas de Rogério Erismar de Araújo, José Nicacio de Souza e Aguinaldo Fernandes Dantas, que atuarão o primeiro como presidente, o segundo como vice-presidente e o terceiro como secretário, respectivamente.

Art. 23 - Compete à Comissão de Arbitragem designar os árbitros e seus auxiliares para atuarem em cada partida do campeonato.

CAPÍTULO IX
Dos Árbitros

Art. 24 - Os árbitros que atuarão no campeonato serão designados pela Comissão de Arbitragem, não sendo permitido, de forma alguma, o veto à sua designação por nenhuma das equipes participantes.

Art. 25 - É obrigatório aos árbitros atuarem uniformizados de acordo com a Regra Internacional ou com o uniforme designado pela Comissão Organizadora do Campeonato.

Art. 26 - Em todas as fases os árbitros atuarão auxiliados por dois assistentes.

Parágrafo Único - Se faltar um assistente o árbitro poderá indicar uma pessoa de sua confiança para lhe auxiliar na partida, desde que tenha o entendimento com os presidentes das referidas equipes que atuarão na partida, e até mesmo no caso poderá o jogo ser realizado com 02 (dois) árbitros.

Art. 27 - É proibido aos árbitros e seus assistentes ingerir bebidas alcoólicas momentos antes e durante a realização do jogo.

Art. 28 - É da competência do delegado fazer todas as anotações durante e após a realização do jogo.

Art. 29 – Os delegados entregarão as súmulas com o resultado dos jogos ao Secretário da Comissão de arbitragem, dentro do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento da partida.

Art. 30 - O pagamento aos Árbitros será efetuado pela Comissão Organizadora.

Art. 31 - O pagamento pelo transporte dos árbitros e de seus respectivos assistentes será de inteira responsabilidade dos mesmos.

Art. 32 - O árbitro que atuar no campeonato não poderá atuar como atleta e o atleta que já participou pelo menos de uma partida, não poderá atuar como árbitro.

CAPÍTULO X
Das Inscrições das Equipes e Seus Respectivos Atletas

Art. 33 - Para que a equipe possa participar da XV - COPA PRIMO FERNANDES DE FUTEBOL DE CAMPO é indispensável o seguinte:

I – Apresentar ao Sr. Marcos José Matos Silva, Coordenador de esportes de Major Sales, até o dia 22 de Abril de 2017, a relação nominal de até 25 (vinte e cinco) atletas com xérox de identidade, bem como efetuar a contribuição de R$1.000,00 (mil reais), que será destinada para pagamento aos árbitros.
Parágrafo único. Caso a entrega da relação dos atletas e o pagamento da contribuição não aconteçam até a data prevista neste artigo, a equipe poderá ser  eliminada do Campeonato.

II - Uma vez o jogador assinando a ficha de inscrição, ele estará ligado aquela equipe e não poderá mais atuar por qualquer outra nessa edição. No local do nome, deve ser assinado pelo próprio jogador, com letras legíveis, igual ao documento de Identidade.


II – Todas as informações contidas na relação de inscrição serão de inteira responsabilidade dos dirigentes das equipes.
III – As equipes só poderão inscrever atletas até o fim da primeira fase.
 IV - O atleta que por ventura se escrever em duas equipes, ele não poderá participar da competição.
V – Nenhum atleta poderá participar dos jogos sem que seu nome esteja incluído na relação de inscrição da equipe em que vai jogar.

VI - As partidas terão um delegado, e os jogadores terão que apresentar seus documentos antes de entrar em campo, (documento que contenha foto) pois o delegado já estará com uma súmula com todos os nomes e documentação dos atletas. O jogador que estiver irregular a sua equipe será punida com a perda de 3 pontos.

Parágrafo Único. As equipes só entrarão em campo se estiverem em dia com a documentação e como o pagamento da inscrição.

CAPÍTULO XI
Dos Jogos e Respectivos Horários

Art. 34 - Os jogos serão realizados na Primeira Fase nos Municípios participantes e a partir da segunda, terceira, quarta e quinta Fase serão realizados na cidade de Major Sales.

Art. 35 - As tabelas dos jogos serão confeccionadas pela Comissão Organizadora, mediante sorteio das equipes na presença da maioria dos respectivos dirigentes, de modo que atenda, principalmente, às necessidades do evento.

Art. 36 - A XV - COPA PRIMO FERNANDES DE FUTEBOL DE CAMPO obedecerá ao disposto neste Regulamento Geral e na Regra Internacional de Futebol adotada e aprovada pela FIFA/CBF.

Art. 37 - Os jogos terão início as 15:45 horas, com tolerância de até 15 minutos. Após esse horário, será considerada perdedora por W x O a equipe que não comparecer ao local do jogo, ressalvando-se apenas os casos decorrentes de motivo de força maior, plenamente justificáveis, como explicitados no artigo 11 deste Regulamento.

Art. 38 - Para todos os jogos é obrigatória a confecção da súmula, em 01 (uma) ou 02 (duais) vias, que será entregue ao delegado para as devidas anotações tanto durante a realização da partida como por ocasião de seu encerramento, cuja cópia será entregue pelo delegado ao Sr. Marcos José Matos Silva, Coordenador de Esportes de Major Sales, no prazo improrrogável de até 48:00 horas, após o jogo.

Art. 39 – É proibido aos dirigentes das equipes e aos atletas que estejam jogando ou no banco de reservas, ingerirem bebidas alcoólicas momentos antes ou durante a realização dos jogos.

CAPÍTULO XII
Do Material e dos Transportes

Art. 40 - Compete às equipes a aquisição de seu próprio material esportivo para o bom andamento do Campeonato.


Art. 41 - Compete à cada cede providenciar um mesário, marcação de campo, colocar redes nas traves, segurança, gandulas e no mínimo duas bolas, e cada equipe também disponibilizar uma ou duas bolas. 

Art. 42 - Compete a cada equipe o pagamento pelo transporte de seus atletas, dirigentes e torcedores durante todas as Fases do Campeonato.


CAPÍTULO XIII
Do Campeão e do Vice-Campeão

Art. 43 - Encerrada a XV - COPA PRIMO FERNANDES DE FUTEBOL DE CAMPO serão proclamada campeã e vice-campeã, respectivamente, as duas equipes que obtiverem o primeiro e segundo lugares.



CAPÍTULO XIV
Dos Prêmios
Art. 44 - As premiações serão entregues às equipes, através de seus respectivos capitães, logo após o encerramento da partida final.

a) - CampeãoR$ 10.000,00 (dez mil reais), 01 (um) troféu e 30 (trinta) medalhas para atletas e dirigentes;
b) – Vice-Campeão - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), 01 (um) troféu e 30 (trinta) medalhas para atletas e dirigentes;
c) – Terceiro Lugar - R$ 2.000,00 (dois mil reais), 01 (um) troféu e 30 (trinta) medalhas para atletas e dirigentes;
d) – Artilheiro - R$ 500,00 (quinhentos reais) e 01 (um) troféu;
e) – Goleiro menos vazado - R$ 500,00 (quinhentos reais) e 01 (um) troféu;

Parágrafo Único- O goleiro menos vazado será decidido entre os quatros (04) finalistas da competição

CAPÍTULO XV
Dos Protestos

Art. 45 - O Protesto é uma forma de manifestação diante de uma situação irregular decorrente da disputa, expresso através de documento hábil, encaminhado diretamente à Comissão Organizadora do Campeonato.

§ 1.º – Tem competência de interpor recursos os dirigentes das equipes ou seus representantes legais;
§ 2.º – O Protesto somente será aceito se atender às seguintes determinações:

a) – O Documento de Protesto deverá ser apresentado datilografado, digitado ou mesmo à manuscrito, com letra legível, dentro do prazo de até 48:00 horas após o encerramento do jogo;
b) – O Protesto deverá ser expresso de maneira clara e objetiva, indicando a causa que o motivou e devidamente assinado pelo dirigente da equipe ou seu representante legal;
c) – Os fatos que originarem causas de protestos poderão ser levados ao conhecimento dos árbitros a fim de que os mesmos, se julgarem necessário, registrem nas súmulas.
d) – As decisões da Comissão de Justiça Desportiva são terminativas.

CAPÍTULO XVI
Das Disposições Gerais

Art. 46 - Toda e qualquer comunicação da Comissão Organizadora do Campeonato será feita através de ofício ou portaria.

Art. 47 - Qualquer consulta atinente ao Campeonato deverá ser formulada por escrito (datilografada, digitada ou a manuscrito), em letra legível, a qual, após o devido exame, será respondida.

Art. 48 - Antes da realização do jogo, caso as cores dos uniformes se prestem a estabelecer dificuldades para identificação pela arbitragem, a equipe que tem o mando de campo deverá proceder à troca do uniforme para o jogo correspondente.

Art. 49 - A Comissão Organizadora do Campeonato não se responsabiliza por acidentes ocorridos com os atletas, dirigentes ou torcedores das equipes, ou por estes ocasionados a terceiros, antes, durante e depois do referido Campeonato.

Art. 50 - Cada equipe é responsável pela parte disciplinar de seus atletas, dirigentes e torcedores, dentro ou fora do campo de jogo.

Art. 51 - A equipe que der causa a invasão de campo, agressão ao árbitro e aos próprios atletas, por parte de seus dirigentes, atletas e torcedores, durante a realização do jogo, poderá ser penalizada com a perda do mando de campo, a interdição de seu campo de futebol e, dependendo da gravidade, devidamente comprovada, poderá ser eliminada do Campeonato.

Art. 52 - Quando uma partida for interrompida ou deixar de ser realizada por motivo de força maior, caberá à Comissão Organizadora decidir, ouvindo-se antes os dirigentes das equipes interessadas, qual o procedimento a ser adotado, dentro de um prazo de até 48:00 (quarenta e oito) horas, contadas a partir do momento em que a mesma foi interrompida, ressalvando-se os casos previstos na Regra Internacional de Futebol aprovada pela FIFA/CBF.

Art. 53 - As partidas só poderão ser adiadas ou antecipadas nos casos de interesse do próprio Campeonato, a juízo da Comissão Organizadora, ouvindo-se antes os dirigentes das equipes interessadas.

Art. 57 - As equipes deverão se apresentar para o jogo com os uniformes rigorosamente completos.

Art. 54 - Durante uma partida de futebol cada equipe terá direito de até 06 (seis) substituições.

Art. 55 - O atleta que no mesmo jogo tomar o segundo cartão amarelo será expulso.

Art. 56 - O atleta que no transcorrer da Primeira Fase do Campeonato tomar 03 (três) cartões amarelos fica automaticamente impedido de participar da partida seguinte, sendo que na Segunda, terceira, quarta e quinta Fase somente os cartões amarelos serão zerados.

Art. 57 - Os casos omissos neste Regulamento Geral serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Campeonato.


Major Sales/RN, 12 de Março de 2017.

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